Carro de luxo atola em praia após tentar retirar Jet Ski do mar. Seguradoras devem cobrir danos nessas ocasiões?

Carro de luxo ficar atolado em uma praia de Santa Catarina, gera debate sobre quais as coberturas que as seguradoras oferecem aos seus clientes e bens.

Imagine um corvette com avaliação pela tabela FIPE acima de R$400mil atolado em uma praia após tentar retirar um jet-ski do mar. Consegue imaginar?

Isso aconteceu no dia 04 de outubro de 2022, em uma Praia do Centro, em Porto Belo, Litoral de Santa Catarina, onde um proprietário de um Corvette conversível utilizou o veículo para retirada de uma moto aquática do mar, e que após a repercussão gerou um debate sobre qual a cobertura e qual o papel das seguradoras nesse tipo de situação.

Em entrevista ao CQCS, o Advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves , destacou que muitos do segurados acreditam que sua apólice de seguros cobre todas as eventualidades possíveis, e que a seguradora realizará a indenização independente do que aconteceu. , disse.

“É importante que o segurado saiba logo de início que o seguro de automóvel não conta com todas as situações possíveis e imagináveis no contrato de seguro. Por isso, é mais que essencial o segurado estar ciente de todos os detalhes da sua apólice de seguro. Existem situações em que algumas garantias podem ser adicionadas a garantia básica do seguro mediante pagamento complementar referente a cada garantia adicionada ao contrato de seguro”

Dorival destaca que apesar da complexidade referente a cobertura do seguro auto, nessa categoria de produto de seguro, existem vários riscos que não são cobertos e também não são possíveis de se prever. São eles:

• Vandalismo, tumultos, confusões, brigas, greves e qualquer perturbação de ordem pública que mexam diretamente com o carro.

• Atos de terrorismo, guerra, rebeliões ou atos de autoridade de direito civil ou militar que afetem ou acidentem o veículo.

• Danos por trafegar em estradas, vias ou ruas que não são autorizadas. Da mesma forma que regiões, praias ou outras regiões ribeirinhas com autorização, ou não dos seus órgãos responsáveis.

• Danos ao automóvel que não tenham a menor relação com o seu sinistro, etc.

• Sinistro causado por convulsão da natureza, excetuando-se queda de granizo, inundações provenientes de águas de chuvas, furacão, terremoto e queda de raio.

• Sinistro causado por radiação nuclear.

Com isso os especialistas em seguros apontam que os debates sobre proibições e exclusões são pertinentes, colocando em pauta o que esta incluso ou não no plano, lembrando que nem sempre a culpa exclusivamente do motorista. Vale entender que as normas são apresentadas em um primeiro momento pelas seguradoras, mas que o segurado ao se sentir lesado pode requerer seus direitos por via judicial.

Fonte: CQCS l Ítalo Menezes – Site G1